Nem todos precisam de se preocupar
O dia 31 de março marcou o fim do prazo para os cabeças de casal identificarem os herdeiros junto da Autoridade Tributária. No entanto, para patrimónios de menor valor, a lei garante isenção automática.
Terminou ontem o prazo legal para que os cabeças de casal de heranças indivisas submetessem a declaração identificando os herdeiros e as respetivas quotas-partes para efeitos de Adicional ao IMI (AIMI).
A partir de hoje, 1 de abril, arranca a segunda fase do processo: a confirmação por parte de cada herdeiro.
O “alívio” dos 600 mil euros – Apesar da pressão do calendário fiscal, muitos contribuintes podem respirar de alívio. Segundo as regras em vigor, se a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis da herança (destinados a habitação ou terrenos para construção) for inferior a 600.000 €, não há lugar ao pagamento deste imposto.
Nestes casos, a Autoridade Tributária aplica uma isenção automática, e o cabeça de casal fica dispensado de qualquer burocracia. «Se o valor não atinge o limiar, o Fisco ignora a cobrança, tratando a herança como isenta sem necessidade de declaração“» explicam especialistas.
Para as heranças que excedem o valor de 600 mil euros e cujos cabeças de casal cumpriram o prazo de março:
De 1 a 30 de abril: Todos os herdeiros devem aceder ao Portal das Finanças para confirmar a sua quota-parte.
Setembro: É o mês do pagamento do imposto, que deve ser liquidado numa única prestação.
Para quem tem patrimónios modestos, o calendário do AIMI passa ao lado, mantendo-se apenas a obrigação do pagamento do IMI tradicional, cujas notas de liquidação começam a chegar em breve.
Dica ao leitor: Verifique sempre o Valor Patrimonial Tributário na caderneta predial dos imóveis para confirmar se está ou não abrangido por este «imposto sobre a fortuna»

