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Etiqueta: Tribunal de Contas

  • Câmaras de VRSA e Castro Marim subsidiam bombeiros

    Câmaras de VRSA e Castro Marim subsidiam bombeiros

    A autarquia foi, segundo declarações do presidente da câmara municipal, até ao limite do que o pode fazer, tendo em atenção que a sua participação com a câmara municipal de Castro Marim poderá ser maior, quando for ultrapassado o problema do visto do Tribunal de Contas.

    A medida agora envolve uma verba inferior à participação inicialmente prevista e ascende a 441 mil euros e destina-se a fazer face à missão da corporação durante o ano de 2024 e corresponder ao compromisso já estabelecido, em 2023, entre o Município de Vila Real de Santo António e a Associação de Bombeiros.

    Os vereadores do PSD, apesar de não discordarem do apoio a prestar àquela associação, recusaram-se aprovar a medida, porque não estão seguros de que o parecer jurídico da câmara municipal seja suficiente para ultrapassar as resrvas colocadas pelo Tribunal de Contas, face à situação periclitante das finanças municipais.

    Recorde-se que, neste momento o Corpo de Bombeiros, mantido pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, é responsável pela resposta operacional, em matéria de proteção e socorro, na área geográfica dos concelhos de Castro Marim e Vila Real de Santo António.

    O protocolo,estará vigente até 31 de dezembro de 2024, salienta a autarquia, com o objetivo de «assegurar uma transição adequada até que o protocolo plurianual celebrado anteriormente entre as partes produza efeitos, estando sua eficácia pendente de uma decisão favorável do Tribunal de Contas (TC)».

    Neste processo, o Tribunal de Contas concedeu o visto positivo ao financiamento do Município de Castro Marim, e recusado ao município de Vila Real de Santo António, tendo a solução agora seguida pela autarquia vila-realense «assegurar a manutenção dos serviços de socorro, emergência e proteção às populações até à resolução do impasse com as entidades financeiras».

    Segundo o Tribunal de contar, o município de VRSA não «dispõe de fundos disponíveis que lhe permitam suportar o compromisso assumido referente à despesa gerada pelo contrato submetido a fiscalização prévia e não se encontrar abrangido por nenhuma suspensão decorrente da utilização de financiamento destinado a reduzir os pagamentos em atraso no âmbito de um programa de assistência económica, contraído pelos anteriores executivos, situação que deixou o município numa situação de rutura financeira».

    Uma das principais iniciativas incluídas no protocolo é a sustentação logística da atividade no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS). Além disso, será mantido um Centro Intermunicipal de Proteção Civil dedicado à gestão de emergências com uma linha de atendimento permanente.

    No concelho de Vila Real de Santo António encontra-se em vigor, cobrada pelas Águas de Vila Real de Santo António, uma Taxa Municipal de Protecção Civil de cerca de 1€ por contador.

  • A dor de cabeça que é a SGU para Vila Real de Santo António

    A dor de cabeça que é a SGU para Vila Real de Santo António

    Uma vez que este regime determina que se verificou que em, em três anos consecutivos, 2016, 2017 e 2018 (três anos consecutivos) a empresa teve prejuízos e que determinava a sua extinção no prazo de seis meses, a empresa entrou em processo de extinção e os trabalhadores e o património foram internalizados, ou seja, regressaram à autarquia com as mais valias e as dívidas.

    Para que tal fosse possível, em 18 de junho de 2019, as contas desses anos já aprovadas, pela câmara e pela assembleia municipal, foram reabertas. Nessa reabertura, o ano de 2016, que tinha apresentado resultados positivos, passou a apresentar prejuízos. Assim, ficou completa a sequência dos três anos com prejuízos de 1,261, 1,669 e 1,213 milhões de euros.

    Da sua ação interna, a câmara municipal, presida então por Conceição Cabrita, retirou a conclusão de que ela preenchia «os requisitos previstos e enquadrando a situação de dissolução obrigatória.» O capital da SGU, era, nessa ocasião de 36,6 milhões de euros.

    As duas fases, a dissolução e a liquidação, conjugadas com as deliberações da assembleia municipal e da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como a prévia deliberação dos órgãos da entidade pública participante, e os termos da liquidação do património existente foram cumpridas.

    Estava estabelecido que a liquidação ocorreria de «forma global, de acordo com o artigo 148. 2 do CSC, de modo que a transferência da atividade da empresa para o Município seja acompanhada da transferência das situações ativas e passivas associadas à atividade, numa lógica de continuidade da mesma, sem prejuízo do que se dispõe relativamente aos contratos de trabalho existentes».

    Considerava ainda, uma vez que «não foram celebrados, previamente, acordos escritos com os credores, com a liquidação, são transferidas para o Município todas as obrigações da SGU».

    Também «as dívidas de natureza fiscal ainda não exigíveis à data da dissolução não obstam à partilha nos termos sobreditos, ficando, no entanto, o Município, ilimitada e solidariamente, responsável por essas dívidas, embora deva reservar as importâncias estimadas para o seu pagamento».

    Quanto à internalização, a proposta aprovada considerava que «Atendendo à natureza das atividades que têm vindo a ser desenvolvidas pela SGU e da estrutura e condições criadas para o efeito, considera-se que, de acordo com o RJAEL, poderá essa atividade ser internalizada na estrutura do Município, sem que daí resulte qualquer prejuízo para a sua realização».

    O Plano de Internalização definiu também as atividades e trabalhadores a internalizar, de acordo com as funções a que estes se encontram afetos e que fossem necessários ao cumprimento das atividades. O Conselho de Administração da SGU informou o Município das necessidades de recursos humanos para o correto e eficaz funcionamento dos equipamentos e prossecução das atividades a integrar.

    O Município não dispunha, no seu mapa de pessoal, de trabalhadores excedentários a afetar aos postos de trabalho necessários ao cumprimento das atividades desenvolvidas, pela SGU que extinguia.

    A empresa municipal extinta e internalizada administrava a Unidade do Território, dividida em cinco subunidades, o Centro Comercial a Céu Aberto; o Parques de autocaravanas e de estacionamento; a Fiscalização; o Urbanismo; e Novos projetos e Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOTs).

    Administrava a Unidade Complexo Desportivo, dividida em quatro subunidades, sendo que, por sua vez, duas destas subunidades encerravam em si subsetores: Serviços operacionais, com Espaços Verdes, Manutenção Geral, Limpeza, Vigilância e segurança e medidas de autoproteção; e Nadadores-salvadores.

    Receção e serviços administrativos, com Serviços especializados como Desporto local e atletas lúdicos; Estágios e atletas de alto rendimento e competição; Eventos e corporate; e novos projetos desportivos. Também toda a área Comercial

    Como se pode verificar, trata-se de uma superestrutura, num concelho de apenas 20.000 habitantes, com plenos poderes acumulados no concelho de administração, que chegava a abarcar praticamente todas as competências da autarquia.

    A fase atual é a de que a empresa se encontra internalizada, os trabalhadores que estavam em serviço na SGU foram integrados nos quadros da câmara municipal e a fase de liquidação estava praticamente no fim, depois de alguns adiamentos. O Tribunal de Contas acaba de mandar tudo para trás, mandando anular a internalização e o executivo dirigido por Álvaro Araújo prepara uma reação em conformidade com o determinado, segundo apurámos e contaremos noutro artigo.

    Os credores estão à perna e em risco o património do Parque de Campismo, do Complexo Desportivo Municipal e do próprio edifício histórico sede do Município.

    . /José Estêvão Cruz