O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira, 28 de maio, um decreto-lei que altera o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, introduzindo novas regras e ajustamentos para assegurar a aplicação da diretiva europeia nesta matéria.
De acordo com o comunicado do Governo, o diploma passa a esclarecer as normas aplicáveis aos navios de mar que produzem água através da dessalinização e transportam passageiros. O objetivo é definir de forma mais clara as obrigações destes operadores no âmbito do fornecimento de água para consumo humano.
As alterações aprovadas incluem ainda a obrigatoriedade de os Programas de Controlo da Qualidade da Água serem submetidos à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). O Governo prevê também a revisão dos parâmetros utilizados na avaliação de risco dos sistemas de abastecimento de água.
Outra das medidas determina que não podem ser colocados no mercado materiais em contacto com água para consumo humano que não cumpram os requisitos mínimos de higiene. O decreto-lei atualiza igualmente o regime de contraordenações aplicável neste setor, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Foi ainda aprovada em Conselho de Ministros uma resolução que classifica o Aproveitamento Hidroagrícola de Loures como obra de elevado interesse regional do grupo II. Segundo o comunicado, a infraestrutura, situada nos concelhos de Loures e Vila Franca de Xira, é considerada estratégica para o desenvolvimento agrícola da região.


