FOZ – Guadiana Digital

Etiqueta: Impostos

Added by PressForward

  • Beneficios fiscais no IMI em Castro Marim

    O Município de Castro Marim aprovou o IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, mais baixo para o ano em curso como medida destinad a quem tem habitação própria e permanente, reduzindo de 0.30% para 0.29% nas casas com valor patrimonial abaixo dos 200 mil euros.

    O IMI ficará abaixo da taxa mínima para residentes, enquanto a taxa para os não residentes também diminuirá de 0,40% para 0,39%.

    O IMI de habitação própria e permanente de 0,29% estende-se a todos os proprietários que arrendem casas para esse fim, para incentivar o arrendamento habitacional.

    Foi reforçado o desconto máximo sobre o IMI Familiar e os proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo, com residência no concelho de Castro Marim, beneficiam de uma redução do valor do imposto entre os 42 e os 210 euros. 

    Quanto ao IMT e como incentivo à fixação da residência no concelho de Castro Marim, estão isentas todas as aquisições de prédios urbanos dedicados exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros.

    Esta iniciativa conjuga-se com a medida do Governo para jovens, cuja base é mais alargada, beneficiando todo e qualquer residente.

    Estas medidas integram um conjunto de benefícios fiscais implementados em Castro Marim, com o objetivo de ajudar as famílias na sua vida económica e financeira, e decorrem de um regulamento pioneiro no país com uma política fiscal diferenciada, elaborado e aprovado em 2022, que mereceu uma distinção única a nível nacional sobre os apoios às famílias, pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis.

  • Este é um mês do IMI

    Os quase três milhões de proprietários que receberam este ano uma ‘fatura’ de IMI superior a 100 euros podem pagar desde ontem a última prestação deste imposto.

    O prazo para o pagamento termina no final deste mês, sendo que para quem tem uma conta entre 100 e 500 euros esta é a segunda prestação.

  • Na falta de habitação taxas dos impostos não são fator único

    A relação entre as taxas de imposto e o investimento na construção civil é um tema que gera debates intensos entre empresários, economistas e políticos.

    A construção civil é um setor vital para a economia, pois não só gera empregos como também impulsiona o desenvolvimento de infraestruturas essenciais. No entanto, alega-se frequentemente que as altas taxas de imposto podem desencorajar o investimento neste setor.

    Uma análise estatística pode oferecer uma visão mais clara sobre a veracidade desta afirmação. Ao comparar períodos de diferentes taxas de imposto, é possível observar tendências e correlações.

    Por exemplo, um estudo recente sugere que a redução da taxa de IVA para 6% na construção civil pode ter vantagens como a redução de custos para o consumidor final e o estímulo ao setor, promovendo o crescimento da indústria e o desenvolvimento de infraestrutura.

    Por outro lado, também há desvantagens, como o aumento de custos para as empresas do setor e a redução da arrecadação tributária, o que pode impactar negativamente o orçamento público.

    É importante notar que a aplicação de taxas de imposto mais baixas pode levar a um aumento da informalidade e do trabalho irregular na construção civil, prejudicando tanto os trabalhadores quanto o mercado em termos de competitividade e qualidade.

    Além disso, alguns serviços específicos na construção civil podem estar sujeitos a outras taxas de IVA, como a taxa normal de 23%, o que requer uma consulta à legislação tributária atualizada para garantir a correta aplicação das taxas.

    Para uma análise estatística robusta, seria necessário acessar dados históricos detalhados sobre as taxas de imposto e os níveis de investimento na construção civil ao longo do tempo. Isso permitiria realizar comparações e identificar padrões ou exceções.

    Além disso, seria útil considerar outros fatores que podem influenciar o investimento, como a situação económica geral, a disponibilidade de crédito, a confiança dos consumidores e as políticas governamentais.

    Em suma, enquanto as taxas de imposto são um fator importante, elas são apenas uma parte de um sistema complexo que influencia o investimento na construção civil. Uma abordagem multifacetada que considere todos os fatores relevantes pode fornecer informação mais precisa e fundamentados para políticas públicas e decisões empresariais no setor.

  • A partir de amanhã pode declarar o IRS

    A declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal é um processo anual obrigatório para aqueles que obtiveram rendimentos no ano anterior.

    O período de entrega da declaração começa amanhã e estende-se até 30 de junho. Os contribuintes podem submeter a sua declaração de forma conveniente através do Portal das Finanças, utilizando meios de autenticação como a senha das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

    É importante que todos os contribuintes verifiquem a necessidade de entrega da declaração, pois existem situações em que alguns podem estar dispensados.

    No entanto, para a maioria, a declaração é obrigatória e inclui os rendimentos de dependentes a cargo ou em regime de guarda partilhada. A entrega pode ser feita individualmente ou em conjunto para casais ou pessoas em união de facto, sendo o imposto calculado sobre a soma dos rendimentos do agregado familiar.

    Para mais informações detalhadas sobre o processo de entrega da declaração do IRS, os contribuintes podem consultar o site ePortugal ou procurar apoio presencial em Espaços Cidadão, balcões das Finanças ou Juntas de Freguesia que ofereçam assistência neste processo. É essencial que todos os dados, especialmente a morada fiscal, estejam atualizados no Portal das Finanças para evitar penalizações e garantir o acesso a benefícios fiscais.

    Este resumo baseia-se nas informações disponíveis no portal ePortugal e outros recursos oficiais, proporcionando aos contribuintes uma visão geral do que esperar e como se preparar para a declaração do IRS deste ano.

  • Castro Marim desagrava o IMI

    Castro Marim desagrava o IMI

    Para o efeito, vão vigorar, no ano de 2023, isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios do município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) que facilitam as aquisições e a transmissão de propriedade.

    A taxa de IMI, de 0.40%, passa a ser de 0,35%, para residentes com habitação própria permanente, uma diferenciação de 0,15% em relação à vizinha Vila Real de Santo António. As famílias residentes com dependentes passam a ter um incentivo cumulativo, até ao dobro, previsto na lei geral, beneficiando de uma redução até 140 euros por família com três ou mais dependentes.

    Foi aprovada uma isenção das transações onerosas até ao 2º escalão sobre a aquisição de prédios para habitação própria e permanente. Esse benefício é concedido a requerimento do interessado. O arrendamento para habitação própria permanente, terá o mesmo benefício, se cumpridos os requisitos da lei e do regulamento em vigor.