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Etiqueta: IMI

  • Este é um mês do IMI

    Os quase três milhões de proprietários que receberam este ano uma ‘fatura’ de IMI superior a 100 euros podem pagar desde ontem a última prestação deste imposto.

    O prazo para o pagamento termina no final deste mês, sendo que para quem tem uma conta entre 100 e 500 euros esta é a segunda prestação.

  • O maior orçamento desde 2013 em Castro Marim

    O maior orçamento desde 2013 em Castro Marim

    O maior orçamento desde o ano de 2013, no município de Castro Marim, ascendendo a 27 milhões de euros é destinado à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do concelho, ascendendo o plano de investimentos aos 10 milhões de euros, com 16 milhões destinados à manutenção da vila e freguesias do concelho.

    Os recursos vão ser utilizados especialmente em medidas e projetos para melhorar a qualidade de vida dos munícipes e tornar o concelho mais atrativo para a fixação de novas famílias, novos investimentos e novas empresas.

    As dificuldades de gerar receita para suportar o orçamento são muitas, segundo a autarquia, tanto mais que a componente de investimento depende e em muito de dundos estruturais.

    O plano e o orçamento vão permitir a requalificação de infraestruturas de água na vila de Castro Marim (1.ª fase), a beneficiação do Centro de Saúde de Castro Marim e a requalificação da Rua da Alagoa, em Altura, com candidaturas ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) já aprovadas, e será implementada a Estratégia Local de Habitação, dividida entre a criação de habitações condignas para 109 famílias (Programa 1.º Direito) e a construção de apartamentos para habitação a custos controlados e conservação da habitação existente para famílias que, embora não fragilizadas, também não conseguem aceder à habitação, mediante a situação imobiliária nacional.

    «Se a criação de habitação e de infraestruturas são fundamentais para aumentar a atratividade do município», o conjunto de benefícios fiscais deliberado, com a taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) no mínimo legal e desconto máximo no IMI Familiar, é também um dos principais fatores para a fixação das famílias.

    IMI mais baixo

    O Município de Castro Marim vai ter o IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis mais baixo em 2024 e medida destina-se à habitação própria e permanente, passando de 0.35% para 0.30% em casas com valor patrimonial abaixo dos 200 mil euros.

    O desconto máximo sobre o IMI Familiar, o que significa que os proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo beneficiam de uma redução do valor do imposto entre os 30 e os 140 euros.

    Foi decidida a prorrogação por mais dois anos da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis destinados à habitação, nos termos do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O período de isenção, que é agora de três anos, passa assim para cinco anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros.

    ???? Estas medidas integram um conjunto de benefícios fiscais implementando em Castro Marim, e recentemente distinguido como “Medida Inovadora” pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis, «que contribui para um maior equilíbrio entre a vontade política de aliviar fiscalmente os munícipes, sem abdicar da estrutura de receitas» como destaca Filomena Sintra, vicepresidente da câmara municipal.

  • Benefícios fiscais em IRS e IMI no concelho de Alcoutim

    Benefícios fiscais em IRS e IMI no concelho de Alcoutim

    A redução da taxa de IMI para as famílias com filhos, procura ser, como afirma o presidente do executivo Osvaldo Gonãlve, «mais um fator de diferenciação positiva do município, potenciador de atração e fixação de residentes e incentivador do aumento da população no nosso concelho», sendo conjugada com o Programa de Incentivo à Natalidade, que apoia as famílias com cinco mil euros, por cada criança nascida no concelho,

    A Câmara Municipal de Alcoutim deliberou, prescindiu da coleta de 5% em sede de IRS sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes individuais com domicílio fiscal no município e fixou pela taxa mínima (0,3%) o IMI a cobrar no próximo ano, bem como aprovou a redução máxima prevista na lei da taxa do IMI de acordo com o número de dependentes.

    Quanto aos prédios urbanos arrendados destinados a habitação permanente, o Município deliberou ainda fixar a percentagem máxima prevista na lei, a redução de 20%, da taxa de IMI a aplicar.

    No que respeita à aplicação do coeficiente familiar, os benefícios fiscais traduzem-se numa redução da taxa de IMI a aplicar ao prédio urbano destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar, sendo de 20 euros para as famílias com um filho, 40 euros para as famílias com dois filhos e 70 euros para as famílias com três ou mais dependentes a cargo.

    Ainda segundo Osvaldo Gonçalves, as famílias com dependentes têm despesas acrescidas e devem ser destacadas, valorizadas e protegidas como pilar da nossa sociedade”, por facilitarem a vida às famílias que se vêm em dificuldades para fazer face aos seus compromissos financeiros em consequência da atual conjuntura económica.