A Concessionária ESSE não terá poderes legais para multar ou fiscalizar estacionamento em VRSA
Os trabalhadores da concessionária ESSE não têm poderes legais para fiscalizar o estacionamento nem para aplicar coimas por infrações ao Código da Estrada, nomeadamente ao artigo 71.º, que regula as regras de paragem e estacionamento. A conclusão resulta de pareceres jurídicos e de decisões já reconhecidas noutros municípios portugueses, aplicáveis igualmente ao caso de Vila Real de Santo António.
Segundo documentação a que o nosso jornal teve acesso, os funcionários da ESSE não estão equiparados a agentes de fiscalização com autoridade pública, o que significa que não podem emitir autos de notícia nem aplicar contraordenações. A situação estende-se também aos denominados “avisos de pagamento”, frequentemente deixados nos veículos estacionados, os quais carecem de qualquer valor legal ou força coerciva.
> “A Concessionária ESSE não só não tem competência para a emissão de autos de notícia, como, a bem da verdade, não pode sequer fiscalizar o cumprimento ou incumprimento das obrigações dos utilizadores dos parques e zonas de estacionamento tarifado”, refere o parecer.
Em Vila Real de Santo António, recorde-se, a autarquia rescindiu o contrato com a ESSE por alegado incumprimento contratual. No entanto, a empresa interpôs uma providência cautelar que suspendeu os efeitos da rescisão, estando o caso ainda pendente de decisão judicial. Apesar disso, mantém-se o impedimento legal: a ESSE não pode fiscalizar o estacionamento nem atuar como autoridade municipal enquanto não houver equiparação legal dos seus trabalhadores, o que não se verifica.
A situação não é inédita. Em vários municípios do país, a ausência de contrato com delegação expressa de poderes e de equiparação a autoridade legal tem impedido as concessionárias de atuarem com poderes fiscalizadores, mantendo essas competências nas mãos da Polícia Municipal, GNR, PSP ou fiscais municipais devidamente nomeados.
Enquanto não houver uma decisão judicial definitiva ou um novo enquadramento legal, os condutores em Vila Real de Santo António devem estar atentos: qualquer “multa” ou “aviso de pagamento” deixado pela ESSE carece de fundamento legal e pode ser contestado.
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A ESSE não terá poder para aplicar coimas
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Estacionamento continua e processo de rescisão de contrato também
Para evitar o fim imediato, solicitado pela autarquia, do contrato ainda em curso, a ESSE tinha interposto uma providência cautelar, julgada procedente por aquele Tribunal. Como consequência, a ESSE continuará a explorar o estacionamento em Vila Real de Santo Antonio, tendo, contudo, pendente sobre esta exploração, a acusação e o de ter de ir a tribunal defender-se de não cumprimento, para com o municipio de Vila Real de Santo António, das condições do concurso.
O município de Vila Real de Santo António anunciou que «vai continuar a desenvolver todos os esforços na defesa do fim do contrato de concessão do estacionamento tarifado no concelho. A resolução do contrato foi determinada pela violação grosseira das obrigações contratuais por parte da concessionária».
A câmara municipal contestará a recente decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, no sentido de decretar a suspensão da decisão de resolução do contrato de concessão e manter a concessão do estacionamento tarifado em Vila Real de Santo António atribuída à empresa ESSE – Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, SA. (até à decisão final a proferir quanto à legalidade da resolução do Contrato de Concessão), como «um revés significativo para os interesses da autarquia e da comunidade.»
Para o presidente, Álvaro Araújo, «a resolução imediata do contrato de concessão do estacionamento tarifado é urgente e necessária para defender os interesses da autarquia e da sua população, pelo que o município irá continuar a utilizar todas as vias legais e administrativas para alcançar este objetivo, nomeadamente através da interposição de recurso judicial face à decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé».
Diz também que Importa notar que a decisão sobre a legalidade que nenhuma decisão judicial foi ainda proferida, sendo que a Câmara Municipal «aguardará então pelo normal desenrolar do processo referente ao fim da concessão e entende que, nesse âmbito, será acolhida a justeza dos seus argumentos para terminar com um contrato no âmbito do qual a concessionária incumpriu, forma grosseira, com as suas obrigações contratuais, com a inerente lesão dos interesses da população e do concelho«.
Recorda que a celebração do contrato de concessão foi uma decisão tomada pelos anteriores executivos municipais e herdada pela presente administração, que «procurou, pelas vias devidas, monitorizar e fiscalizar a sua execução, sempre em vista da prossecução do interesse público».
A autarquia insiste que, devido à conduta da concessionária, que culminou na resolução do Contrato de Concessão, a atual gestão municipal, está determinada em reverter e chamar a si a gestão do estacionamento público, em prol dos interesses dos munícipes.
«Tendo em consideração todos estes factos, o município entende que o fim da concessão do estacionamento tarifado é a única solução justa e viável para defender os interesses da autarquia e de todos os munícipes», conclui Álvaro Araújo.
Na sequência desta decisão, que a autarquia lamenta, o estacionamento público tarifado no concelho continuará sob a gestão da concessionária até à decisão final a proferir na instância de recurso, que o município crê que lhe seja favorável. -
Contrato com a ESSE continua em vigor
O município, na qualidade de requerido, apresentou oposição ao decretamento da providência cautelar e remeteu aos autos, no dia 28 de abril de 2023, a resolução fundamentada, adotada em reunião extraordinária da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, realizada no dia 27 de abril de 2023, com vista a prosseguir com a execução da decisão de resolução, estando neste momento a providência em fase de apreciação.
Até à execução da resolução do Contrato de Concessão, a concessionária continuará a explorar o estacionamento, observa a autarquia, tratando-se de uma decisão inequívoca que era expetável provocar a reação jurídica da empresa concessionária. Só uma decisão contrária do tribunal poderá reverter a decisão do município, segundo apurámos e ninguém espera um processo simples ou rápido.
A câmara municipal de Vila Real de Santo António, apoiada por uma deliberação da Assembleia Municipal fez cessar o contrato de estacionamento que existia com a ESSE, depois de uma série de diligências e com a justificação de «reiterada falta de resposta da concessionária e pela violação grave das obrigações contratuais», no geral.
Por esta razão, o Contrato da Gestão e Exploração dos Estacionamentos Tarifados Dispersos no Núcleo Urbano de Vila Real de Santo António e Monte Gordo e nos Parques de Estacionamento de Monte Gordo foi resolvido em virtude da deliberação da Câmara Municipal de VRSA, adotada na sessão de 20 de março de 2023, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, adotada na sessão de 11 de março de 2023.
Na sequência da resolução do contrato, esta decisão da Câmara Municipal de VRSA foi alvo de impugnação por parte da concessionária, a empresa ESSE – Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, que interpôs uma providência cautelar que corre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, estando neste momento a providência em fase de Audiência de Discussão e Julgamento.
Assim, e enquanto não se registar uma decisão por parte do tribunal, a concessionária continuará a cobrar estacionamento nos arruamentos de VRSA e Monte Gordo, na zona balnear onde o estacionamento apenas é cobrado nos meses de verão, bem como nos parques de estacionamento de Monte Gordo, devendo os utilizadores proceder ao pagamento das tarifas, sob pena de incumprimento, até que o tribunal tome uma decisão.
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Nem um voto a favor do estacionamento pago em Vila Real de Santo António
PS e CDU votaram a favor e as restantes bancadas, PSD, independentes e Chega abstiveram-se, baseando a sua argumentação na necessidade de acautelar prejuízos para o município, na previsível reação da concessionária à medida agora tomada.
A câmara vai dar a um prazo à ESSE para se retirar do concelho, fazendo reverter para o município todas as benfeitorias realizadas, nos termos do clausulado no contrato. Até então, o estacionamento continuará a ser pago nos moldes que o tem sido até ao momento, com respeito dos acordos estabelecidos.
A razões do município e do concessionário
O resumo do extenso parecer jurídico foi, antes do debate, apresentado pela presidente da Assembleia Municipal, Célia Paz, onde se dizia que «No exercício do poder de fiscalização do cumprimento de obrigações emergentes do contrato de concessão nomeadamente para aferição dos valores obtidos para exploração do contrato de concessão referentes ao ano dois mil e vinte e um, o município notificou o concessionário em 17 de Julho de 2021 para que este procedesse à disponibilização de um conjunto de informação».
Voltou, mais tarde a notificar, em 25 e 29 de Julho seguintes, sem ter obtido resposta da concessionária. Também não respondeu nem disponibilizou a informação e documentação solicitada em 28 de setembro, tendo a câmara municipal a intenção de proceder à resolução do contrato de concessão. Foi solicitado ao concessionário para se pronunciar em sede de audiência prévia, por escrito, no prazo de dez dias úteis, quanto à intenção do município de proceder à resolução do contrato de concessão antes da apreciação da Assembleia Municipal.
O concessionário alegou a inexistência de fundamentos para a resolução do contrato de concessão e que resolução do contrato representa uma violação dos princípios da boa fé, dever de colaboração por personalidade de decisão, dever de fundamentação, de interesse, do interesse público e viola os pressupostos legais do incumprimento contratual e da resolução.
Apesar desta pronúncia apresentada pelo concessionário a Assembleia Municipal também considerou que ela «não é de modo a demonstrar cumprimento pela concessionária das obrigações que lhe incluem no âmbito do contrato alega que sempre disponibilizou ao município todos os elementos documentais essenciais no entanto não apresentou evidências de cumprimento pontual do contrato de concessão e da disponibilização de informação e documentação solicitada pelo município.
A receita
O município alega que «apenas pode avaliar o total da receita auferida se solicitar informação e documentação ao concessionário, o que vem fazendo desde dois mil e vinte e um, mas o concessionário não apresenta na sua pronúncia qualquer documentação, demonstrativa de ter respondido às várias comunicações do município. O concessionário reduz a sua defesa a juntar quer comunicações trocadas entre o concessionário e o município em dois mil e vinte relativamente a factos que não fundamentam o projeto de resolução do contrato quer nos documentos quer que veio juntar em vinte e sete e vinte e oito de setembro de dois mil e vinte e dois»
O concessionário refere que cumpriu com o pedido de documentação realizada pelo município por via de e-mail, expedidos no dia vinte e sete e vinte e oito de setembro de dois mil e vinte e dois por carta e a referida documentação foi enviada pelo concessionário e recbida pelo município após o prazo de dez dias a contar da receção da notificação.
Ainda assim, o município diz poder provar que A ESSE não cumpriu nem tinha acesso a saber quais as receitas efetivamente cobradas, nos termos do contrato e que, segundo disse depois o presidente da câmara municipal, Álvaro Araújo, mesmo tendo a concessionária a obrigação de entregar regularmente a relação e a parte correspondente das receitas, não o fez e esteve três anos sem pagar.
Aguarda-se agora o desenvolvimento deste caso.
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Fim do estacionamento pago à ESSE
Embora a Assembleia Municipal do concelho reúna no mesmo dia, será agendada, dias depois, uma nova reunião extraordinária onde se prevê que será tomada a decisão definitiva.
Alega o município no seu comunicado que “Tal decisão é justificada pela reiterada falta de resposta da ESSE às sucessivas solicitações da Câmara Municipal para que a empresa disponibilizasse informação detalhada e credível sobre os valores (receitas) recebidos pela concessão em 2021 e nos meses de junho e julho de 2022”.
Álvaro Araújo, presidente da autarquia local justifica a decisão proposta: «o padrão reiterado de oposição da empresa constitui uma violação grave das obrigações contratuais, facto que tem impedido a autarquia de exercer o poder de fiscalização e validação dos valores efetivamente cobrados e, consequentemente, a verificação do cumprimento do contrato de concessão».
A título de exemplo, recorda que o município, nos termos da concessão, tem direito a receber uma renda mensal de 25 por cento da receita global obtida nos meses de época alta.
No entanto, e face à ausência de informações detalhadas da ESSE, nomeadamente o fornecimento de documentação de suporte, não foi possível observar o cumprimento desta obrigação, tendo ainda sido detetadas incongruências e omissões no que se reporta às verbas transferidas.
Assim a autarquia rescindirá o contrato «Face a todos estes incumprimentos, entendemos que o fim da concessão do estacionamento tarifado que tem vindo a ser cobrado, de forma desenfreada, nas freguesias de Vila Real de Santo António e Monte Gordo, é a única solução justa e viável para defender os interesses da autarquia e de todos os munícipes», conclui Álvaro Araújo.