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Etiqueta: condução

  • Revolução na Carta de Condução

    Revolução na Carta de Condução

    As Novas Normas Europeias que Vão Mudar a Vida dos Condutores Portugueses

    A União Europeia está a preparar uma profunda revisão das regras relativas à carta de condução, um movimento que visa aumentar a segurança rodoviária e harmonizar os requisitos de circulação em todos os Estados-membros.

    Estas novas normas, resultantes da proposta para a 4.ª Diretiva Comunitária sobre Cartas de Condução, terão um impacto direto em Portugal. A principal questão que se coloca aos condutores nacionais é: quando é que estas alterações entrarão em vigor e o que se espera que mude no seu dia a dia?

    As novas regras pretendem modernizar o sistema de licenciamento, preparando-o para a era digital e respondendo aos desafios demográficos e ambientais atuais.

    Embora o processo legislativo esteja em curso, as linhas orientadoras já desenham um futuro com mais controlos, maior digitalização e requisitos específicos para determinadas faixas etárias e tipos de veículos.

    A digitalização é um dos pilares centrais desta reforma. Está previsto o lançamento de uma carta de condução digital válida em toda a UE, acessível através de uma aplicação móvel.

    Isto não só simplificará a fiscalização pelas autoridades, como também facilitará o processo de renovação ou substituição de documentos, permitindo aos condutores portugueses comprovar a sua elegibilidade em qualquer país da União sem necessitar do documento físico.

    Outra proposta que tem gerado debate intenso é a necessidade de exames médicos mais frequentes para condutores idosos. O objetivo é garantir que as capacidades psicomotoras se mantêm adequadas à condução, reduzindo o risco de acidentes.

    Embora a frequência exata ainda esteja a ser negociada, a tendência aponta para que os condutores com mais de 70 anos em Portugal possam ter de passar por avaliações médicas e psicológicas mais rigorosas e regulares para manter a validade da sua licença.

    Para os novos condutores, as regras também serão reforçadas. A Diretiva propõe a implementação de um período de experiência de pelo menos dois anos, que poderá incluir uma tolerância zero para o consumo de álcool e regras mais apertadas sobre limites de velocidade. Esta medida procura reduzir a sinistralidade entre os condutores mais jovens e inexperientes.

    Relativamente ao cronograma, é crucial entender que estas são propostas. Após aprovação final no Parlamento Europeu e no Conselho, os Estados-membros terão um período de transposição.

    O cenário mais provável aponta para que as propostas sejam finalizadas entre 2024 e 2025, com a obrigatoriedade de implementação em Portugal a ocorrer, gradualmente, nos anos seguintes – potencialmente entre 2027 e 2029. As datas específicas dependerão da velocidade com que o Governo Português transpuser a Diretiva para a lei nacional.

    Os condutores portugueses devem, assim, estar atentos. As mudanças não exigirão uma alteração imediata das cartas existentes (que continuarão válidas até à sua data de expiração), mas introduzirão novos requisitos para renovações e para o acesso às futuras cartas digitais, tornando a segurança rodoviária uma prioridade cada vez mais central na legislação europeia.

  • ‘Taxa Zero ao Volante’: Contra o Álcool nas Estradas

    ‘Taxa Zero ao Volante’: Contra o Álcool nas Estradas

    BARCARENA – A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em coordenação com a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), lança amanhã, dia 4 de novembro de 2025, a campanha de segurança rodoviária Taxa Zero ao Volante.

    Esta iniciativa, que se prolonga até 10 de novembro, insere-se no Plano Nacional de Fiscalização (PNF) de 2025 e visa alertar e fiscalizar rigorosamente a condução sob a influência do álcool.

    Portugal continua a enfrentar um grave problema de sinistralidade associado ao consumo de bebidas alcoólicas. Dados de 2023 revelam uma realidade preocupante: um em cada quatro condutores falecidos em acidentes de viação apresentava uma taxa de álcool no sangue (TAS) igual ou superior a 0,5 g/l.

    Mais chocante ainda, 73% das vítimas autopsiadas que excediam o limite legalmente permitido tinham uma taxa superior ao valor considerado crime (≥1,20 g/l).

    A condução sob o efeito do álcool é um fator de risco comprovado que provoca alterações significativas no desempenho dos condutores. Causa perturbações cognitivas, afeta o processamento da informação e limita drasticamente a capacidade de reação a imprevistos.

    O álcool diminui ainda o campo visual, provocando a chamada “visão em túnel” e induzindo estados de euforia e desinibição que aumentam exponencialmente o risco de envolvimento em acidentes rodoviários. Com uma taxa de álcool no sangue de apenas 0,5 g/l, o risco de sofrer um acidente grave ou mortal duplica.

    Durante a campanha “Taxa Zero ao Volante”, as Forças de Segurança (GNR e PSP) levarão a cabo operações de fiscalização intensivas, com especial incidência em vias e acessos com elevado fluxo rodoviário. O objetivo principal é garantir a diminuição da sinistralidade e promover a adoção de comportamentos seguros na estrada.

    Simultaneamente, a ANSR irá promover ações de sensibilização em território continental, bem como nos serviços das administrações regionais dos Açores e da Madeira, reforçando a mensagem de que a prevenção é fundamental.

    As ações de sensibilização e as operações de fiscalização decorrerão em conjunto em diversas localidades: a 4 de novembro (08h00) na Rotunda de Acesso A24 em Andrães (ANSR/GNR); a 5 de novembro (14h00) na Avenida Engenheiro Duarte Pacheco em Chaves (ANSR/PSP); a 6 de novembro (08h00) na EN 1 / IC2 – Km 119 (ANSR/GNR); a 7 de novembro (22h00) na EN360 (Estrada da Foz) (ANSR/PSP); e a 10 de novembro (13h00) na EM 524, em Tunes (ANSR/GNR).

    Esta é a última das 11 campanhas planeadas no âmbito do PNF de 2025. As autoridades sublinham que a sinistralidade rodoviária não deve ser encarada como uma fatalidade. As consequências mais graves dos acidentes podem ser evitadas através da responsabilidade e da adoção de comportamentos seguros. A mensagem final é um apelo direto a todos os condutores: Respira vida, sopra zero!

  • Campanha “Taxa Zero ao Volante” Arranca em Portugal

    Campanha “Taxa Zero ao Volante” Arranca em Portugal

    A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) lançam, a partir de amanhã, 19 de agosto de 2025, a campanha de segurança rodoviária “Taxa Zero ao Volante”.

    A iniciativa integra o Plano Nacional de Fiscalização (PNF) de 2025 e visa sensibilizar os condutores para os riscos da condução sob a influência do álcool.

    A campanha decorrerá entre os dias 19 e 25 de agosto e incluirá ações de sensibilização e operações de fiscalização em todo o país.

    Dados de 2023 revelam a gravidade do problema em Portugal: um em cada quatro condutores falecidos em acidentes de viação apresentava uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l, sendo que três em cada quatro destes condutores tinham uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l.

    Do total de vítimas autopsiadas, 23% apresentavam uma taxa de álcool no sangue superior ao limite legalmente permitido, das quais 73% excediam a taxa considerada crime (≥1,20 g/l).

    A condução sob a influência do álcool afeta negativamente as capacidades cognitivas, o processamento de informação, a capacidade de reação e a coordenação motora, aumentando significativamente o risco de acidentes.

    As ações da campanha “Taxa Zero ao Volante” incluem:

    Ações de sensibilização promovidas pela ANSR em território continental e pelos serviços das administrações regionais dos Açores e da Madeira.
    Operações de fiscalização levadas a cabo pela GNR e pela PSP, com foco em vias e acessos com elevado fluxo rodoviário.

    As ações de sensibilização da ANSR, que ocorrerão em simultâneo com as operações de fiscalização, estão agendadas para os seguintes locais e horários:

    19/08 | 16h30: Rotunda dos 5 F’s, Guarda (ANSR e PSP)
    20/08 | 20h00: Rotunda aérea A23-Km208,8 – Saída Guarda Sul (ANSR e GNR)
    21/08 | 16h00: Avenida de Badajoz, Elvas (ANSR e PSP)
    22/08 | 23h00: EN18-Km 172,500 – Água de Prata, Portalegre (ANSR e GNR)
    25/08 | 14h00: Rotunda Alves Redol, Tomar (ANSR e PSP)

    As autoridades relembram que o risco de sofrer um acidente grave ou mortal duplica com uma taxa de álcool no sangue de 0,5 g/l. O álcool diminui o campo visual, provocando a chamada visão em túnel e as alterações de comportamento associadas aumentam de forma significativa o risco de envolvimento em acidentes rodoviários.

    Esta é a oitava das 11 campanhas planeadas para este ano no âmbito do PNF de 2025. Até ao final do ano, serão realizadas mais três campanhas, com temáticas como velocidade, acessórios de segurança, telemóvel e veículos de duas rodas a motor, seguindo as recomendações europeias.

    A ANSR, a GNR e a PSP apelam à adoção de comportamentos seguros na estrada, reiterando que a sinistralidade rodoviária não é uma fatalidade e que as suas consequências mais graves podem ser evitadas.

    A mensagem da campanha é clara: “Respira vida, sopra zero!”

    Foto: squerrly
  • Acordo sobre cartas de condução entre Portugal e o Reino Unido

    Acordo sobre cartas de condução entre Portugal e o Reino Unido

    O acordo vai garantir o reconhecimento contínuo das cartas de condução do Reino Unido em Portugal e a possibilidade de troca por uma carta portuguesa, sem fazer teste. O Embaixador em Portugal, Chris Sainty, e o Embaixador de Portugal no Reino Unido, Nuno Brito, reuniram-se para assinar o acordo no Foreign, Commonwealth & Development Office, em Londres.

    Segundo a Embaixada britânica, o acordo, assim que entrar em vigor, permitirá aos titulares de cartas de condução emitidas no Reino Unido e em Gibraltar continuarem a conduzir em Portugal com a carta existente até esta expirar, desde que registem a sua morada em Portugal junto de a autoridade licenciadora.

    O acordo também prevê a possibilidade de os titulares de licenças do Reino Unido e de Gibraltar trocarem as suas licenças por uma equivalente portuguesa, sem necessidade de realizar um teste teórico ou prático.

    Está prevista a troca de licenças caducadas, desde que a licença tenha expirado não mais de dois anos antes de ser apresentada para troca, bem como para licenças perdidas e roubadas, sujeitas a procedimentos nacionais.

    O novo acordo baseia-se nas disposições existentes para proporcionar um tratamento garantido e uniforme a todos os titulares de licenças do Reino Unido, bem como às emitidas em Gibraltar, é recíproco, com licenças portuguesas reconhecidas para conduzir no Reino Unido e em Gibraltar e permutáveis sem teste caso o titular se torne residente e vai passar para a fase de ratificação no Reino Unido e em Portugal, com a intenção de que possa entrar em vigor no início de 2024.

    O acordo foi alcançado após um longo período de negociações técnicas entre Londres e Lisboa, com a cooperação contínua e activa do Governo português e do Instituto da Mobilidade. e Transportes (IMT), a quem Chrys Sainty expressou gratidão.

    O resultado é um acordo que simplifica os requisitos de condução para os titulares de cartas de condução do Reino Unido e de Portugal que viajam, trabalham e vivem em cada um dos nossos países, demonstrando um compromisso partilhado com os nossos laços interpessoais profundos e duradouros.

    Logo que possível vão ser fornecidas mais atualizações, Guia Viver em Portugal no site GOV.UK, bem como através dos canais de média social da Embaixada.

    Fonte e foto: Portugal News, com a devida vénia