Decididas desde terça-feira passada, entraram em vigor às 00.00 horas de hoje as novas medidas que dão corpo à estratégia de prevenção e combate à pandemia, muito condicionadas pelo surgimento recente da Ómicron, uma nova e mais contagiosa variante da Covid-19.
Foram antecipadas face ao que tinha sido aprovado no Conselho de Ministros de 25 de novembro, como a semana de contenção após o Ano Novo, alargada e em vigor até 09 de janeiro, e que inclui o regresso ao teletrabalho obrigatório.
Também o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), que estava previsto entre 03 e 09 de janeiro, foi antecipado para hoje, com o Governo a assegurar o apoio às famílias. As discotecas e bares com espaço de dança vão voltar a fechar, depois da reabertura em outubro e ao fim de 18 meses encerradas.
Desde as 00:00 de hoje que passou a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou batizados. O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espetadores.
A lotação dos espaços comerciais passa a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes. Portugal Continental está em situação de calamidade desde 01 de dezembro devido ao aumento do número de casos.
Esta nova variante, a Ómicron, classificada como preocupante pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detectada na África Austral, mas desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta, a 24 de novembro, foram notificadas infeções em pelo menos 110 países de todos os continentes, incluindo Portugal.
A notícia é do jornal americano The New York Times e o medicamento será de fácil de distribuição e pode ser tomado em casa. Segundo apurou aquele jornal, os resultados do ensaio mostraram que «reduziu pela metade o risco de hospitalização e morte entre as pessoas de alto risco no início da infeçáo».
A Merck permitirá que os fabricantes de genéricos, na Índia, vendam as pílulas a um preço muito mais baixo, em mais de 100 paíse pobres, e a maioria das nações da África Subsaariana, onde as taxas de vacinação são de apenas 3%, está coberta pelo acordo.
A empresa também solicitou autorização para uso de emergência da F.D.A ( o organismo licenciador nos Estados Unidos). Há dúvidas se o produto genérico vai estar disponível já próximo ano, e os acordos excluem muitas nações sub-vacinadas.
Vários outros fabricantes de medicamentos, incluindo a Pfizer, devem anunciar os dados de eficácia dos ensaios de seus próprios medicamentos Covid-19.
As empresas disseram ao NYT que é muito cedo para comentar se entrarão em acordos de acesso semelhantes e citou John Amuasi, especialista em doenças infecciosas do Centro Kumasi para Pesquisa Colaborativa em Medicina Tropical, que disse ser justo afirmar «que esta droga pode prevenir centenas de milhares de hospitalizações e mortes, mas a barreira será o preço.»
O uso de máscara passa a ser obrigatório apenas para o acesso ou permanência a determinados ambientes fechados, podendo tal obrigação ser, no entanto, dispensada quando o seu uso se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar.
A evolução positiva da situação epidemiológica em Portugal, no contexto da pandemia da doença COVID-19, associada à elevada taxa de vacinação completa já alcançada, e o consequente levantamento progressivo das medidas que vêm sendo definidas pelo Governo desde março de 2020, com uma retoma gradual e faseada das atividades económicas, determinam a necessária adaptação do conjunto de medidas excecionais e temporárias ainda em vigor, lê-se no prâmbulo do decreto governamental que altera as medidas excecionais relativas às medidas de combate à COVID-19.
A verificação anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2021, conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020, passa a ser feita no ano de 2022. O subsídio de doença por COVID-19 vê a sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2021.
Por forma a fazer face à pendência acumulada e para poder dar resposta a todos os cidadãos, as Lojas de Cidadão e o Departamento de Identificação Civil – Balcão Lisboa – Campus de Justiça passam a prestar atendimento aos sábados, entre as 9 horas e 22 horas, de forma ininterrupta.
Considerando a excecionalidade das circunstâncias letivas do presente ano provocadas pela pandemia da doença COVID-19, vai haver uma distribuição gratuita de manuais escolares novos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, ficando dispensada a devolução, por não reutilização, dos manuais distribuídos para este ciclo no ano letivo anterior, bem como delimitar a disponibilização de licenças digitais até ao ano letivo 2021/2022, por forma a avaliar a eficácia da medida no quadro do desenvolvimento e generalização da desmaterialização de recursos educativos. são identificadas inequivocamente as normas que já não devem produzir efeitos jurídicos, determinando-se expressamente a cessação da sua vigência.
Será obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior das Lojas de Cidadão, estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre; salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares; recintos para eventos e celebrações desportivas;
A máscara ou a viseira devem ser usadas em estabelecimentos e serviços de saúde como estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças e jovens, bem como nos locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.
É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, sendo estas obrigatoriedades dispensadas quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
Também a máscara ou a viseira são obrigatórias na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
A obrigação de uso de máscara ou viseira é aplicável às pessoas com idade superior a 10 anos, exceto nos estabelecimentos de educação e ensino, em que a obrigação do uso de máscara por alunos apenas se aplica a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.
Antecipadas de Setembro e com a vacinação que já alcança 72 por cento da população, arrancam hoje, 23 de Agosto novas medidas decretadas pelo Governo, mais ligeiras, para conter a doença Covid-19. São as seguintes:
Regras Gerais
1.Em todo o país, comércio, restauração e espetáculos culturais mantêm-se com horários normais (até às 2h da manhã), cumprindo as regras da Direção Geral da saúde (DGS).
2.O certificado digital ou teste negativo continua a ser exigido em viagens por via aérea ou marítima, mas também em estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e na restauração ao fim de semana e feriados. A regra aplica-se ainda a ginásios para aulas de grupo, termas e SPAS e casinos e bingos.
Segunda fase (23 de agosto)
1.Restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter oito pessoas por mesa no interior e 15 em esplanadas;
2.Os espetáculos culturais aumentam de lotação para 75%, bem como eventos, nomeadamente casamentos e batizados;
3.Transportes deixam de ter limite de lotação;
4.Estabelecimentos comerciais passam a ter uma lotação de oito pessoas por metro quadrado (em vez de cinco);
5.Serviços públicos sem necessidade de marcação prévia (só a partir de 1 de setembro).
Cientistas do laboratório do Fred Hutchinson Cancer Research Center, nos EUA, descobriram a existência de um super anticorpo S2H97que consegue dar combate a todas as variantes do coronavirus e, ao mesmo tempo, a toda a família destes vírus que tem infectado os seres humanos.
Acreditar que é na ciência que reside a principal arma de combate tem nesta descoberta a confirmação de ser este o caminho seguro para livrar a humanidade de pragas e doenças. A descoberta foi publicada na revista Nature e está a ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação social.
Embora as notícias sejam animadoras quanto ao presente, nas medidas de combate à pandemia e produção de vacinas com base nesta descoberta, as autoridades de saúde de todo o mundo têm de reforçar o investimento nos sistemas de detecção e combate à doença como sugere a Organização Mundial de Saúde que defende uma mais célere vacinação global.
Contribui para uma melhor compreensão do vírus com que estamos a lidar. Diz o Covid-19:
«Como “pequenino é engraçado”, não temos os constrangimentos de organismos complexos como você; podemos mudar constantemente. Perguntamo-nos se fazemos a ponte entre os vivos e os não vivos, os inorgânicos e os orgânicos, as categorias pelas quais dividimos injustamente Gaia. Através de mim, Gaia está a enviar-lhe uma mensagem poderosa para consertar os seus caminhos, mas duvido que o faça, porque é um animal mobilizado: primeiro age, depois procura o significado das suas ações.
Ao longo do tempo aprendeu que o poder é extremamente dinâmico; é como a água de que somos feitos e que cobre 71% da superfície da Terra. Sabe bem que, como líquido, pode fluir, e como gás, pode girar. Mas a água, como a energia, também pode ser congelada.
Para que seja exequível e sirva as diversas desigualdades em presença, os testes devem ser baratos e acessíveis., pelo que vaõ ser disponibilizados pelo menos 100 milhões de euros do Instrumento de Apoio de Emergência da UE para compra de testes. O certificado terá formato comum modelo válido em todos os Estados-membros
Quando estiver em vigor, estará disponível em formato digital ou papel e atestará que seu portador «foi vacinado contra o coronavírus, apresentou um resultado negativo num recente teste à Covid, ou se recuperou da infeção», sendo na prática três certificados distintos. Um modelo europeu comum permitirá que os Estados-membros emitam certificados que serão válidos nos outros países da UE.
O regulamento do Certificado Digital Covid da UE deve vigorar por 12 meses. O certificado não será uma condição prévia para o exercício do direito à livre circulação e não será considerado um documento de viagem.
O presidente do Comissão das Liberdades Cívicas e relator, Juan Fernando López Aguilar (S&D, Espanha) disse: “Embora o acordo alcançado hoje não satisfaça plenamente as exigências do Parlamento Europeu, certamente significa uma grande melhoria face ao atual status quo para milhões de cidadãos da UE. O Certificado Digital Covid da UE irá restaurar a liberdade de movimento dentro da UE à medida que os Estados-membros começarem a suspender as restrições à liberdade de movimento na Europa. Este acordo é o primeiro passo para retomar a normalidade da circulação no espaço Schengen.”
O texto acordado será submetido à votação da Comissão das Liberdades Cívicas, no próximo dia 26 de maio de 2021, e apresentado para adoção em plenário durante a sessão de 7 a 10 de junho de 2021. A decisão entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União Europeia.
Nos termos do acordo alcançado, os Estados-membros não devem impor restrições de viagem adicionais, como quarentena, autoisolamento ou testes, “exceto se forem necessários e proporcionais para salvaguardar a saúde pública” em resposta à pandemia da Covid. A decisão deve ser tomada com base em evidências científicas disponíveis, “incluindo dados epidemiológicos publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)”. Os Estados-membros e a Comissão Europeia devem ser notificados sobre essas medidas com pelo menos 48 horas de antecedência.
Quanto às vacinas, os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação emitidos noutros países da UE para pessoas inoculadas com uma vacina autorizada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) – atualmente Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen).
A cada Estado-membro cabe decidir se também aceita certificados de vacinação emitidos por outros países europeus de acordo com os procedimentos nacionais de autorização de emergência ou para vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para utilização de emergência.
Quanto à proteção de dados os certificados serão verificados para evitar fraudes e falsificações, assim como a autenticidade dos selos eletrónicos incluídos no documento. Os dados pessoais obtidos a partir dos certificados não podem ser armazenados nos Estados-membros de destino e não haverá uma base de dados central estabelecida a nível da UE. A lista de entidades que irão processar e receber dados será pública para que os cidadãos possam exercer os seus direitos de proteção de dados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Segundo infoprma a Comissão Europeia, estão a ser aplicadas em toda a Europa 30 vacinas a cada dez segundos. «À medida que as vacinas estão ganhando velocidade, também precisamos de ter em mente aqueles que sofrem tratamento para COVID-19 e precisam de cuidados médicos», observa a C.U. Na semana passada, a C.U. apresentou a sua estratégia terapêutica que temm por objetivo garantir três novos tratamentos ou terapêuticos, eficazes para COVID-19 que devem estar disponíveis este ano.
Além disso, a C.U. afirma ter vindo a trabalhar para reforçar os diferentes pilares da União Europeia de Saúde, com a estratégia farmacêutica para medicamentos seguros e acessíveis reforçar a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e que a saúde é uma prioridade na UE.
O regime de teletrabalho mantém-se obrigatório até ao final do ano nos concelhos onde há maior risco de propagação da Covid-19, alertou o MAIS Sindicato.
O sindicatolembra que o decreto-Lei n.º 25-A/2021, publicado no dia 30 de março, estende a obrigatoriedade do teletrabalho até ao final do ano. O diploma entrou em vigor em 31 de março, e prorroga até 31 de dezembro de 2021 a aplicação do decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização dos riscos de transmissão da infeção de Covid-19, no âmbito das relações laborais.
Medidas
Nos locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, e apenas nos concelhos onde há maior risco de propagação da Covid-19 – o que deverá ser definido mediante resolução do Conselho de Ministros vigoram as seguintes medidas:
Desfasamento de horários de entrada e saída, garantindo intervalos de 30 minutos a 1 hora entre grupos de trabalhadores;
Obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para exercê-las, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador;
Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições referidas, o empregador deve comunicar ao trabalhador a sua decisão, fundamentadamente e por escrito, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação.
Denúncia
Os sócios devem denunciar ao MAIS Sindicato todas as violações às medidas adotadas e contactar os serviços jurídicos ou a linha SOS Laboral sempre que tenham dúvidas sobre eventuais instruções do banco relativamente à essencialidade da prestação presencial das funções e/ou possibilidade de aplicação do regime de teletrabalho.
Pronunciando-se no mesmo sentido, Daniel Deusdado afirma: Se não mudarmos a estratégia de vacinação, os países ricos descobrirão rapidamente que vão ter que se revacinar vezes sem fim. E, mesmo assim, os seus cidadãos não poderão sair das fronteiras domésticas anos a fio.
Adeus turismo, adeus aviação. E tudo isto é muito mais caro, e pior, do que vacinarmos toda a gente globalmente. Esqueçam os rankings da Fórmula 1 da vacina. O maior amigo do coronavírus é o egoísmo, diz Daniel Deusdado, no Diário de Notícias.
O debate terá lugar na segunda-feira, 22 de março, entre as 10:00 horas e as 11:30 hora de Lisboa, mais uma hora em Bruxelas, em português. Participam a eurodeputada Maria Manuel Leitão Marques, o profissional de saúde Bernardo Mateiro Gomes, a especialista em dinâmicas digitais Joana Gonçalves de Sá e a jornalista especializada em ciência Vera Novais. É moderadora Joana Lobo Antunes.
No contexto deste debate será colocada a interrogação sobre qual a forma de nos defendermos de teorias da conspiração e desinformação? Qual o papel do jornalismo, em particular o jornalismo especializado? Qual o papel dos profissionais de saúde, seja na sua atividade clínica, seja enquanto autoridades a comunicar com o público alargado? Qual o papel da tecnologia, e como podemos amplificar as suas vantagens e mitigar os riscos? A primeira pandemia da era digital veio trazer novos desafios para a ciência. Se, por um lado, foi possível ter cientistas de todo o mundo a colaborar e a comunicar diretamente com os media e o público em geral, por outro lado assistimos também a uma avalanche de desinformação e teorias da conspiração, sobretudo nas redes sociais, que dificultaram a ação dos profissionais de saúde e dos governos.
De acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo Estado de Emergência, já publicado em Diário da República, e apesar deste período de exceção entrar em vigor apenas na próxima quarta-feira, amanhã, dia 15 de Março, volta a ser permitida a permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer e bancos de jardim, desde que os presidentes das câmaras o permitam.
Desde o mês de janeiro que não é permitido o acesso a espaços públicos. Aquele diploma também determina que, a partir de amanhã, seja levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por via rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte dos cidadãos portugueses.
É. contudo mantido o controlo de fronteiras terrestres e fluviais.
A Região da Andaluzia vai avançar também, já a partir de amanhã com medidas que o presidente da Junta Juanma Moreno considera mais duras do ponto de vista da mobilidade, quer na comunidade quer com a atividade económica e com a convicção de que o Governo de Espanha deverir pensar em endurecer as medidas, designadamente o confinamento total.
Juanma Moreno atribui o agravamento da situação explosiva da pandemia às festas do passado natal. Na Andaluzia, a estirpe britânica do vírus está a provocar grandes problemas de infeccção. O presidente dá culpas ao comportamento das pessoas.